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quarta-feira, 4 de maio de 2011

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DA CONSTRUÇÃO DA CONSCIÊNCIA NEGRA DE ARAÇATUBA

  
Capítulo I – Finalidade
Art. 1º. O Fórum da Construção da Consciência Negra é composto por representantes do Governo Municipal de Araçatuba e da Sociedade Civil,
Capitulo II – Princípios
Art. 2º. O Fórum da Construção da Consciência Negra é baseado na responsabilização, e desenvolve suas atividades nos princípios da precaução, da prevenção, da responsabilidade, da participação, da cooperação e do desenvolvimento sustentável.
Capitulo III – Atribuições                         
Art. 3º. A fim de dar cumprimento à sua finalidade, o Fórum da Construção da Consciência Negra tem como atribuições:
I – Definir as ações a partir de temas norteadores indicados pela sociedade Araçatubense;
II – Sistematizar as ações definidas sob a forma de documento.                                                                                      III – Implementação de políticas públicas de Igualdade Racial pelo Governo Municipal de Araçatuba e pela Sociedade.
IV – Dar início aos trabalhos de implementação das ações, em uma dimensão emergencial, de curto, médio, e longo prazo, segundo os temários propostos nos Fóruns, Seminários, Conferências Federais, Estaduais, Municipais e em outros documentos de notória importância.
Capitulo IV – Estrutura
Art. 4º. O Fórum da Construção da Consciência Negra será composto por representantes das seguintes instituições: – Brasileira Associação de Capoeira Beira – Mar
Comissão do Advogado Negro e de Assuntos Anti – Discriminatórios da OAB
Representantes das Religiões de Matrizes Africanas
Igreja Batista
E.E. Professor José Augusto Lopes Borges
Oficina Cultural Silvio Russo                         Sociedade Amigos dos Bairros Jussara e Esplanada                                                          COMDICA                                                             Conselho Municipal de Educação                   Câmara Municipal de Araçatuba

Secretarias da Prefeitura Municipal de Araçatuba

Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Art. 5º. Os representantes de cada um dos órgãos e instituições relacionadas no artigo anterior serão indicados pelos respectivos titulares, via ofício ou carta, ao Coordenador do Fórum da Construção da Consciência Negra.
Art. 6º. O Fórum é estruturado nas Plenárias Organizativas, e Coordenação.
Art. 7º. A Coordenação Geral dos trabalhos do Fórum será exercida por um representante escolhido (a) no Fórum.     
  Capítulo V – Da Coordenação Executiva
Art. 8º. A Coordenação Executiva tem por finalidade dar suporte político- estratégico e administrativo para viabilização das propostas oriundas das Plenárias Organizativas.                                                                                        Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Participação Cidadã é reconhecida como agente facilitador externo e terá atribuição de auxiliar a Coordenação do Fórum da Construção da Consciência Negra.
Art. 9º. A Coordenação Executiva tem como atribuições:
I – propor o Regimento Interno do Fórum;
II – definir metodologia técnica – administrativa;
III – sistematizar calendário de reuniões do Fórum, das coordenações, dos eventos e demais atividades programadas;
IV - elaborar os demais documentos oficiais e textos a ela vinculados;
V – viabilizar a captação de recursos necessários para o Fórum da Construção da Consciência Negra em Araçatuba.
VI – manter atualizado o sistema de informações do Fórum da Construção da Consciência Negra.
VII – convocar reuniões extraordinárias do Fórum da Construção da Consciência Negra.
Art. 10. A Coordenação Executiva é composta por um (a) Coordenador (a), indicado (a) nas Plenárias Organizativas do Fórum da Construção da Consciência Negra e um Relator (a).
Parágrafo único. Caso manifestem interesse em participar da Coordenação Executiva integrantes em número maior que o previsto no caput, o excedente será aproveitado quando se fizerem necessários como colaboradores.
Capítulo VI – Da Coordenação
 Art. 11. A Coordenação tem por finalidade propor, a partir dos temas norteadores definidos pela sociedade Araçatubense, ações, metas e estratégias em caráter emergencial, de curto, médio e longo prazo, visando à implementação de politicas de Igualdade Racial.
Art. 12. A Coordenação tem por atribuições, com base na estrutura das Plenárias Organizativa:
I – proceder à análise dos documentos provenientes dos Seminários, Fóruns, das Conferências Federais. Estaduais, Municipais e outros documentos de notória importância;
II – propor ações de caráter emergencial, de curto, médio e longo prazo focando os temas norteadores para cidade de Araçatuba;
III – definir metas e indicadores estratégicos para acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas;
IV – propor estratégias de implementação de politicas de Igualdade Racial pelo Governo Municipal de Araçatuba e pela Sociedade Civil.
Art. 13. A Coordenação tem como atribuição sistematizar os relatórios e as proposições advindas das Plenárias Organizativas encaminhando-os para o Fórum.
Art. 14. A Coordenação é composta por um relator eleito nas Plenárias Organizativas.
Capítulo VII – Das Plenárias Organizativas.
Art. 19. As Plenárias Organizativas são soberanas têm por finalidade deliberar a respeito das proposições encaminhada para Coordenação, sendo composta por todos os integrantes do Fórum.
Art. 20. A Plenária Organizativa se reúne ordinariamente uma vez ao mês, ou em caráter extraordinário, com convocação mínima de dez dias úteis para a comunicação da data.
Capitulo VIII – Dos Debates e das Recomendações
Art. 21. As deliberações de matérias relevantes das Plenárias Organizativas  serão aprovadas pelos participantes do Fórum mediante “quórum” de cinquenta por cento mais um , em primeira chamada, não havendo “quórum”; após decorridos trinta minutos  será deliberada com os presentes na segunda chamada,  que serão consolidadas em uma memória, assinada por quem a relatar e divulgada em página da Internet do Fórum.
Art. 22. Serão objeto de deliberação as matérias incluídas em pauta e distribuídas com pelo menos quinze dias de antecedência aos integrantes do Fórum.
Art. 23. A Coordenação apresentará em Plenárias Organizativas seu relatório e bem como eventuais proposições a serem encaminhadas para o Fórum.
Capítulo IX – Das Disposições Gerais
Art. 24. O desempenho das funções de membros do Fórum da Construção da Consciência Negra não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado à Sociedade.
Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Fórum.                                                                     Art. 26. Este Regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação, quando se tornará de conhecimento de todos os integrantes do Fórum.
Este Regimento Interno entra em vigor nesta data, mediante aprovação de todos acima relacionados.
Araçatuba, 03 de maio de 2011.















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