Marina Belei
Segunda-Feira - 29/08/2011
A sentença assinada pelo juiz João Roberto Casali da Silva tem por base a inconstitucionalidade do feriado, que conforme o magistrado, "afronta a Constituição Federal e a legislação federal específica". Isso porque tais leis conferem ao município o poder de instituir até quatro feriados religiosos. Conforme o texto, o Dia da Consciência Negra não é considerado religioso.
Em 2009, a mesma discussão já foi alvo de ação na Justiça. Na ocasião, os comerciantes conseguiram uma liminar para que pudessem abrir seus estabelecimentos, isentos de qualquer penalidade. O presidente do Sincomércio de Araçatuba, Gener Silva, explica que a ação judicial foi movida, especialmente, pela proximidade de dois feriados.
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