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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça concede mandado para comércio abrir em feriado

Marina Belei 


Segunda-Feira - 29/08/2011
 
A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba concedeu ao Sincomércio (Sindicato do Comércio de Araçatuba) um mandado de segurança para que estabelecimentos que funcionarem no dia 20 de novembro não sejam multados. A data, na qual é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, passou a ser feriado na cidade por meio de lei municipal em 2007. O texto aprovado pelo Legislativo prevê multa para aqueles comerciantes que abrirem as portas neste dia.

A sentença assinada pelo juiz João Roberto Casali da Silva tem por base a inconstitucionalidade do feriado, que conforme o magistrado, "afronta a Constituição Federal e a legislação federal específica". Isso porque tais leis conferem ao município o poder de instituir até quatro feriados religiosos. Conforme o texto, o Dia da Consciência Negra não é considerado religioso.

Em 2009, a mesma discussão já foi alvo de ação na Justiça. Na ocasião, os comerciantes conseguiram uma liminar para que pudessem abrir seus estabelecimentos, isentos de qualquer penalidade. O presidente do Sincomércio de Araçatuba, Gener Silva, explica que a ação judicial foi movida, especialmente, pela proximidade de dois feriados.

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